Como era de se esperar, mas não de se comemorar o corpo jurídico da Prefeitura e a própria prefeitura de Campos do Jordão mais uma vez prestaram um desserviço a população recorrendo da decisão judicial que determinava a remoção de toda publicidade instalada no mobiliário urbano bem como das esdrúxulas armações que a sustentam.
Em 14 de fevereiro de 2012 o Relator Vicente de Abreu Amadei deferiu a antecipação de tutela recursal, e suspendeu a decisão agravada até a final solução do agravo.
Integra do agravo aqui.
Tanto Câmara de Vereadores com as edições de leis inconstitucionais quanto à prefeitura quando recorre de decisões judiciais em claro prejuízo a população da cidade demonstra que a cidade vive a margem da legalidade e estabelece um estado baseado na desobediência civil se utilizando de subterfúgios jurídicos para dilatar prazos e adiar o cumprimento das deliberações do juízo local.
Tanto Câmara de Vereadores com as edições de leis inconstitucionais quanto à prefeitura quando recorre de decisões judiciais em claro prejuízo a população da cidade demonstra que a cidade vive a margem da legalidade e estabelece um estado baseado na desobediência civil se utilizando de subterfúgios jurídicos para dilatar prazos e adiar o cumprimento das deliberações do juízo local.
A poluição visual a qual a cidade esta exposta em suas principais avenidas e principalmente em seu centro turístico baseada hoje em uma Lei claramente elaborada para driblar os efeitos de Lei Cidade Limpa é um tapa na cara do cidadão comum que tem de se sujeitar as regras impostas pela Lei “Paulo Índio” inclusive tendo que há época arcar com prejuízos financeiros.
