“Dinheiro público é igual a água benta; todos põe a mão”
Provérbio Italiano
O Blog sabe que o assunto já tinha se esgotado por si só, porem novos fatos surgiram no ultimo dia 08 e desta maneira seguindo a coerência deste espaço não temos como ignorar o acontecido e não publicar.
Para quem segue este espaço já a algum tempo vai ser fácil entender, e para quem esta acessando pela primeira vez ou não teve a oportunidade de acompanhar o caso segue um pequeno resumo:
O TCE/SP – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregulares as contas do exercício de 2007 da Câmara de Vereadores de Campos do Jordão apresentadas aquele tribunal e condenou em 20/10/2009 o então responsável por ela na ocasião a ressarcir aos cofres públicos a importância de quase cem mil reais.
Devidamente notificado pelo tribunal o ex-presidente então iniciou uma série de recursos que perdurou até 2012 quando em 24/07/2012 foi emitido o acórdão confirmando definitivamente a condenação determinando o ressarcimento dos valores aos cofres públicos – acórdão este que enfim declarou o transito em julgado do processo.
A destacar que até a data de hoje mesmo depois de decorridos quatro anos da condenação inicial e sete meses da declaração de seu transito em julgado nem um centavo ainda foi devolvido.
O fato novo decorre justamente desta negativa do réu condenado a cumprir a decisão do Tribunal de Contas.
Esgotados todos os prazos oferecidos pelo Tribunal e em não obtendo êxito no recebimento dos valores apontados em despacho proferido em 08/02/2013 pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues o Tribunal de Contas do Estado passou ao executivo de Campos do Jordão a incumbência de promover as medidas necessárias para o recebimento do debito tendo em vista que os valores declarados são relativos a créditos da fazenda publica municipal.
Resumindo, o TCE transferiu ao prefeito a tarefa de fazer o ex-presidente da Câmara ressarcir os valores já mencionados aos cofres da cidade.
Cabe saber agora se esta tarefa será cumprida a contento e quais serão as ferramentas que o prefeito disponibilizara para fazer valer a condenação do Tribunal de Contas e quanto tempo isso ainda demorará.
Fiquemos de olhos abertos para saber se esta “pequena” quantia não acabe sendo anistiada por alguma manobra na calada da noite lembrando que se o prefeito não empreender todos os seus esforços para recebimento desta quantia poderá se caracterizar renuncia de receita punível pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Fica também o alerta a Câmara que fiscalize e exija que tanto seu ex-presidente quanto o prefeito resgatem o dinheiro desviado e o restitua aos cofres públicos o mais rápido possível e o lembrete que esta são somente as dividas do exerciio de 2007 sendo que existem também determinações de devolução em outros exercícios.
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