Frase do dia

“Não sou contra o governo com o intuito de me tornar governo. Sou contra o governo porque ele é contra o povo”

Reginaldo Marques

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sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Duro de pagar.


“Dinheiro público é igual a água benta; todos põe a mão”
Provérbio Italiano

O Blog sabe que o assunto já tinha se esgotado por si só, porem novos fatos surgiram no ultimo dia 08 e desta maneira seguindo a coerência deste espaço não temos como ignorar o acontecido e não publicar.

Para quem segue este espaço já a algum tempo vai ser fácil entender, e para quem esta acessando pela primeira vez ou não teve a oportunidade de acompanhar o caso segue um pequeno resumo:

O TCE/SP – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregulares as contas do exercício de 2007 da Câmara de Vereadores de Campos do Jordão apresentadas aquele tribunal e condenou em 20/10/2009 o então responsável por ela na ocasião a ressarcir aos cofres públicos a importância de quase cem mil reais.

Devidamente notificado pelo tribunal o ex-presidente então iniciou uma série de recursos que perdurou até 2012 quando em 24/07/2012 foi emitido o acórdão confirmando definitivamente a condenação determinando o ressarcimento dos valores aos cofres públicos – acórdão este que enfim declarou o transito em julgado do processo.

A destacar que até a data de hoje mesmo depois de decorridos quatro anos da condenação inicial e sete meses da declaração de seu transito em julgado nem um centavo ainda foi devolvido.

O fato novo decorre justamente desta negativa do réu condenado a cumprir a decisão do Tribunal de Contas.

Esgotados todos os prazos oferecidos pelo Tribunal e em não obtendo êxito no recebimento dos valores apontados em despacho proferido em 08/02/2013 pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues o Tribunal de Contas do Estado passou ao executivo de Campos do Jordão a incumbência de promover as medidas necessárias para o recebimento do debito tendo em vista que os valores declarados são relativos a créditos da fazenda publica municipal.

Resumindo, o TCE transferiu ao prefeito a tarefa de fazer o ex-presidente da Câmara ressarcir os valores já mencionados aos cofres da cidade.


Cabe saber agora se esta tarefa será cumprida a contento e quais serão as ferramentas que o prefeito disponibilizara para fazer valer a condenação do Tribunal de Contas e quanto tempo isso ainda demorará.

Fiquemos de olhos abertos para saber se esta “pequena” quantia não acabe sendo anistiada por alguma manobra na calada da noite lembrando que se o prefeito não empreender todos os seus esforços para recebimento desta quantia poderá se caracterizar renuncia de receita punível pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Fica também o alerta a Câmara que fiscalize e exija que tanto seu ex-presidente quanto o prefeito resgatem o dinheiro desviado e o restitua aos cofres públicos o mais rápido possível e o lembrete que esta são somente as dividas do exerciio de 2007 sendo que existem também determinações de devolução em outros exercícios.

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

O preço da "justiça".

Conselheiro que deu parecer favorável as contas da prefeitura de Campos do Jordão no primeiro ano do atual mandato (contas do exercício de 2009) é afastado por suspeita de irregularidades e enriquecimento ilícito.

Pela primeira vez a justiça brasileira mais precisamente a juiza responsável pela 1.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, decretou o afastamento de um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), e o congelamento de seus bens.

Segundo a denúncia da Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo que requereu seu afastamento do cargo por suspeita de enriquecimento ilícito, improbidade e lavagem de dinheiro, o conselheiro teria um patrimônio avaliado em mais de R$ 50 milhões de reais em um paraíso fiscal.

Patrimônio claramente incompatível com o salário do conselheiro.

Fica a lembrança que o parecer favorável das contas do município foi noticiado por toda a imprensa local como um troféu e um atestado de competência.

É claro que a decisão em afastar o conselheiro em nada muda o perecer e nem suscita suspeitas a respeito das contas do município pelo menos por enquanto, mas de toda maneira mostra quem avalia e como são avaliados e emitidos os pereceres a respeito da responsabilidade administrativa em nosso pais.

Desta decisão de afastamento cabe recurso e muitas outras suspeitas e perguntas.