Frase do dia

“Não sou contra o governo com o intuito de me tornar governo. Sou contra o governo porque ele é contra o povo”

Reginaldo Marques

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Coluna Passando a Limpo - Jornal Regional.

O jornalismo brasileiro e a teoria da jabuticaba.

Assim começa o Decreto Lei nº 972/69, que instituiu a obrigatoriedade do diploma de nível superior para exercer a profissão de jornalista no Brasil: 

“Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exercito e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decretam: 

Art 4º O exercício da profissão de jornalista requer prévio registro no órgão regional competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social que se fará mediante a apresentação de: 

V - diploma de curso superior de jornalismo, oficial ou reconhecido registrado no Ministério da Educação e Cultura ou em instituição por êste credenciada, para as funções relacionadas de " a " a " g " no artigo 6º” 

A restrição imposta aos jornalistas de fato nesta época através deste escandaloso decreto nunca teve por propósito regulamentar ou manter a dignidade da profissão e sim de afastar arbitrariamente da mídia todo aquele que se opunha ao regime caudilhista então instalado no Brasil. 

O corporativismo e as “facilidades” oferecidas pelos militares na ditadura aos diplomados da imprensa não pode se perpetuar sob pena de manchar de maneira indelével a trajetória de uma categoria de profissionais que foram no período mais negro da historia recente de nosso país a única a dar vida aos versos do hino da independência que diz; Ou ficar a pátria livre, ou morrer pelo Brasil. 

Apesar dos inúmeros percalços que nós brasileiros tivemos nos últimos 26 anos da nova democracia a aprovação da PEC 33/2009 será com certeza a maior decepção do povo brasileiro porque com sua instituição serão enterrados nossos últimos e talvez únicos heróis. 

O argumento da FENAJ de que a profissão necessita de formação teórica, cultural e técnica mascara uma pratica mesquinha de reserva de mercado, e cai por terra na medida em que observamos que os maiores e melhores jornalistas deste país antes e após a imposição do diploma pelos militares em 69, ainda são aqueles que não têm a formação exigida, como, por exemplo, Rui Barbosa, redator chefe do Jornal do Brasil, Carlos Drummond de Andrade, Carlos Heitor Cony, Roberto Campos, Celso Furtado, Mário Henrique Simonsen, Assis Chateaubriand, Juca Kifouri e muitos mais. 

Em nossa cidade esta realidade salta aos olhos quando constatamos que grande parte dos colunistas, cronistas e demais profissionais da área, não possuem o diploma exigido, mas exercem dignamente suas funções e não deixam nada a desejar aos diplomados da área, cito Drº Pedro Paulo Filho maior escritor, historiador, cronista e porque não dizer jornalista de Campos do Jordão desde a década de 50 e que obteve seu registro de jornalista no Ministério do Trabalho e Emprego somente em 2008. 

Hoje sabemos muito bem que diploma não garante profissionalismo, ética ou idoneidade a nenhum jornalista seja ele diplomado ou não, haja visto o caso da escola Base em 1994 quando proprietários, professores e demais funcionários de uma escola infantil em uma grotesca sucessão de erros jornalísticos foram alvo de um linchamento moral e tiveram suas vidas profissionais e privadas completamente e irreversivelmente destruídas pela imprensa diplomada brasileira para logo após serem declarados inocentes pelas autoridades competentes. 

Além de violar a Constituição Brasileira de 1988 tal arbitrariedade já foi condenada até mesmo pela Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que proferiu decisão no dia 13 de novembro de 1985, declarando que a obrigatoriedade do diploma universitário e da inscrição em ordem profissional para o exercício da profissão de jornalista viola o art. 13º da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), que protege a liberdade de expressão em sentido amplo. 

Mesmo com esta parcial aprovação, pois ainda carece de uma nova aprovação em segundo turno no Senado e também da aprovação da Câmara de Deputados e da sanção Presidencial a PEC dos “jornalistas” não se sustenta porque o SFT já se pronunciou a respeito desta matéria, e a mais de dez anos o próprio STF já vem dizendo que emendas a Constituição também podem ser declaradas inconstitucionais. 

Esta desmoralizante pendenga entre diplomados e livres cidadãos demonstra ao resto do mundo que continuamos tendo enormes dificuldades para acompanhar a evolução da humanidade e que até os dias de hoje necessitamos da tutela do judiciário para entender que não se constrói uma sociedade livre e justa baseados em dogmas ditatoriais. 

Se em nenhum outro país do mundo o diploma de jornalismo é exigência para o livre exercício da profissão dificilmente a FENAJ esta correta em sua imposição a brasiliana. 

Assim se existe somente no Brasil e não é jabuticaba com certeza não presta. 

Leia mais no Jornal Regional.


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