Frase do dia

“Não sou contra o governo com o intuito de me tornar governo. Sou contra o governo porque ele é contra o povo”

Reginaldo Marques

terça-feira, 19 de outubro de 2010

A verdade sobre a Cachoeirinha?

Na edição numero 31 do Jornal O Povo de Campos do Jordão uma reportagem entre muitas me chamou a atenção.
Com o titulo principal “A verdade sobre a Cachoeirinha” e subtítulo “Diretoria da AEACJ (Associação doa Engenheiros e Arquitetos de Campos do Jordão) e Prefeitura Municipal unidos para realizar sonhos” a matéria resume o problema de moradia do irregular bairro da Cachoeirinha localizado entre os bairros de Monte Carlo, Britânia e Paulista Popular dentro de uma área de preservação ambiental.
A matéria porem não corresponde ao titulo, a verdade a respeito do desfecho deste imbróglio esta longe de chegar ao fim.
As obras de construção das casas estão completamente atrasadas e o prazo dado pela justiça muito provavelmente não será por mais uma vez atendido.
A citação da AEACJ na matéria é descabida no sentido que analtece o “trabalho” da prefeitura e o “engajamento” da AEACJ.
Quem mora na cidade sabe muito bem que esta entidade nunca moveu se quer uma palha no quesito moradia popular na cidade e se em algum momento a prefeitura a esta entidade realmente estivessem empenhados em resolver esta questão o juiz encarregado do caso não estaria com a paciência completamente esgotada e se achando um completo imbecil.
O uso político desta situação degradante é absurdo e deve ser encarada como desrespeito e falta de capacidade administrativa. Setores vitais da prefeitura foram loteados e jogados nas mãos de pessoas completamente alheias aos reais problemas enfrentados pela população carente desta cidade.
Para quem acha que estou exagerando vale a pena dar uma lida no ultimo despacho proferido pelo Juiz que entre outras observações acusa a prefeitura de inépcia.

Despacho Proferido

Decido, de forma breve e objetiva. Em 23 de outubro de 2009 elaborei cronograma para demolição das casas erigidas na área objeto do litígio (fl.999/1004)¹. O cronograma – já era esperado - foi descumprido (2ª etapa). Justifica-se, tardiamente, o Município de Campos do Jordão (fl.1087/1089). E as alegações se repetem, ano após ano. Nem criatividade existe mais. Inépcia, isto sim. Por isso, rejeito-as. Aliás, a interpretação que a ilustre advogada do Município de Campos do Jordão, dra. Isabel Ribeiro de Camargo, faz acerca do sentido e alcance da decisão judicial que fixou o cronograma das demolições é esdrúxula² (fl.1087/1089). Pois bem, na linha de tantas e exaustivas decisões judiciais prolatadas ao longo de vários anos somente na fase executiva da demanda ambiental, decido o seguinte: “ Ou o Município de Campos do Jordão comprova a demolição e remoção do entulho de 50 (cinqüenta) casas até o dia 31 de agosto de 2010, retomando, portanto, o cumprimento integral da decisão de fl.999/1004, Ou o Juízo, acolhendo requerimento do Ministério Público (fl.1116), enveredará pela retirada coativa as construções e obras, nos exatos moldes do v. acórdão (AP n.284.917-5/6-00, 5ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Rubens Cury, v.u., j. 12.05.2005 – fl.308/312)”. A decisão é bastante clara, não comporta elastério de interpretação, ao sabor do renitente ao cumprimento da ordem judicial. Anoto que a demolição de 50 (cinqüenta) casas, até o dia 31 de agosto de 2010, segundo palavras textuais do Secretário Municipal de Habitação de Campos do Jordão, o senhor Carlos Yamauchi, constitui medida “perfeitamente possível”. Isto foi dito a este Juízo, pelo ilustre Secretário Municipal de Habitação, que se fez acompanhar do Procurador Geral do Município, dr. Carlos Eduardo Pereira Assaf, quando o vencimento do prazo da 2ª etapa do cronograma se avizinhava. Então, que assumam, de uma vez por todas, as suas responsabilidades. Intime-se a Prefeita do Município de Campos do Jordão, assim como o Secretário Municipal de Habitação, com cópia da decisão. Ciência ao Ministério Público. (¹ lá anotei expressamente: “ o descumprimento de qualquer das obrigações – advirto – implicará na retomada imediata do corte geral e total de fornecimento de água e energia elétrica, dando-se seguimento à desocupação (demolição e remoção do entulho)” – fl.1003. - ² “(...) pois ao que consta termos até o dia 31 de dezembro de 2010 para retirar todas as famílias do local – fl.1089.)




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