Frase do dia

“Não sou contra o governo com o intuito de me tornar governo. Sou contra o governo porque ele é contra o povo”

Reginaldo Marques

terça-feira, 1 de março de 2016

STF na contramão - Jornal Regional

Não é segredo para ninguém que o Brasil nunca foi um país admirado por sua seriedade, nem no primeiro e nem no segundo império, e menos ainda na república velha ou na nova. Muito pelo contrário! Sempre se empenhou em criar situações embaraçosas onde nossa credibilidade como nação e principalmente como cidadãos civilizados fossem questionados mundo afora.

E quem mais esta se empenhando em levar esta “tarefa” às últimas consequências tem sido o Supremo Tribunal Federal, que vem criando nestes últimos anos enormes constrangimentos e insegurança não somente a classe jurídica, mas principalmente a população.

A última perola do STF, foi produzida na tarde do último dia 17 de fevereiro, e rapidamente se tornou destaque de todos os meios de comunicação do país.

Segundo o novo entendimento da Suprema Corte Brasileira, todo réu pode começar a cumprir pena depois de decisão de segunda instância, o que contraria o princípio da presunção da inocência previsto no artigo 5º, inciso LVII da Constituição, e tornando inútil o instituto do trânsito em julgado dos processos.

Estas anomalias jurídicas que estão sendo criadas no plenário maior do STF nestes últimos anos, merece uma pesquisa mais aprofundada por parte dos cientistas de todo mundo, afim de saber se não existe oculto no DNA brasileiro uma espécie de microcefalia ainda não identificada que ataca principalmente o intelecto dos componentes dos três poderes.

Vejam bem. Não se trata aqui de proteger a impunidade, ou exaltar as chicanas jurídicas, mas sim de respeitar a Constituição, Lei maior e irrevogável no que se refere aos direitos e garantias fundamentais e individuais inscritas em cláusulas pétreas.

Estas monstruosidades jurídicas irão aos olhos do resto do mundo produzir daqui alguns anos cidadãos brasileiros com biografias realmente incompreensíveis, tipo: “Fulano nasceu, cresceu e morreu. E de 2020 a 2040 cumpriu vinte anos de pena em regime fechado por um crime que a justiça mais tarde o "julgou" inocente”.

Desculpem-me, mas não precisa ser Ph.D. em direito para saber que o problema não esta em que instância o réu deve ser preso, e sim no enxugamento dos ritos processuais que oferecem centenas de recursos, principalmente para aqueles que tem condições de contratar bons advogados.

Certos acontecimentos na historia de uma nação não dizem respeito à justiça, mas sim a sua moral.

E isso fica evidente quando destacamos que muito antes de serem Ministros do STF todos eles são cidadãos brasileiros, e por consequência são o fruto da moral e da justiça doente que nossa sociedade produz diariamente.

A genuflexão dos poderes diante do clamor popular nem sempre é digno de aplausos – considerando que nem sempre a população tem desejo de justiça, mas sim “desejo de camarim”.

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