Como modificar uma cláusula pétrea da Constituição seria demasiado trabalhoso e desgastante criaram outra forma de instituir a censura no Brasil.
Os PTralhas após ascenderem ao poder não perderam tempo e por varias vezes tentaram impor a sociedade brasileira o “controle social da mídia”, quando se viram vencidos pela verdadeira sociedade livre logo inventaram a industria da judicialização da liberdade de expressão, onde cobrem com um tsunami de ações judiciais quem ouse lhes ser contrários, são os chamados crimes contra a honra.
Como a idéia para quem esta no poder é muito boa, a prática logo extrapolou as paredes do Planalto e do grupo de duendes vermelhos do PT e se espalhou como praga pelo país.
Mas você sabe qual é a diferença entre calunia, injuria e difamação?
Calunia – Se você acusar alguém de ter desaparecido com seu dinheiro, ou seja, um crime sem ter provas, estará sendo calunioso, mas se tiver provas neste caso livrará a cara.
Injuria – É qualquer tipo de xingamento dito diretamente a alguém seja lá por que motivo, tendo ou não razão ou provas vai ser condenado.
Difamação – Contou em seu Blog que fulano de tal tem um belo par de chifres, neste caso você esta cometendo difamação e mesmo que tenha provas você também vai ser condenado.
É o que esta acontecendo com um sem número de blogueiros pelo Brasil que estão sendo alvo destas avalanches de ações judiciais que tem por intuito não restabelecer a verdade ou assegurar a ilibada reputação e a honra dos agentes públicos e sim de calar a voz do povo.
Como não podemos desrespeitar as determinações judiciais nos cabe somente acatá-las.
Mas como nós blogueiros deste imenso e maravilhoso país sempre temos a única intenção de ajudar e nunca de atrapalhar, sugiro que para desafogar o judiciário brasileiro que convive com milhares e milhares de ações desta natureza que demandam tempo e trabalho de magistrados e funcionários públicos que poderiam estar se dedicando a ações realmente relevantes, que criemos uma tabela de valores onde cada cidadão pudesse pagar em qualquer agencia bancaria uma taxa e daí poderia “caluniar, difamar ou injuriar” aquele que tomou seu voto e depois simplesmente o detonou, sem ter de tomar o já escasso tempo destes valorosos servidores públicos que dedicam sua vida e seu tempo as lides judiciais.
Seria como um carne de IPTU por exemplo.
Pensei que poderia ser mais um menos assim:
Tabela de valores.
Calunia – R$ 5.000,00 por cabeça caluniada.
Injuria – R$ 15.000,00 por cabeça injuriada.
Difamação - R$ 10.000,00 por cabeça difamada.
E para não ser elitista, poderíamos criar o “Bolsa Difamação” onde o Governo distribuiria um cartão onde daria a população mais carente o direito de se utilizar de pelo menos uma das opções acima por ano sem ônus.
É seria até engraçado se não fosse trágico.
Reginaldo o processo em si é uma covardia sem tamanho de uma ponta na outra, fazer o que nós fazemos nestes blogs hoje não é para qualquer um, e isso faz com que eu sinta muito orgulho de mim na hora de colocar minha cabeça no travesseiro e tenho certeza que vc também.
ResponderExcluirNós temos valor!
É vero amiga, mas já pensou se a minha sugestão virasse lei, seria uma diliça!
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